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Hospedagem de Menores.

A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA ESTABELECE QUE A ACEITAÇÃO DOS MENORES EM HOTÉIS ESTÁ CONDICIONADA ÀS SEGUINTES REGRAS:
Se acompanhados pelos pais (ou um deles), o menor deverá portar obrigatoriamente identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada, desde que os pais também estejam portando documento de identificação com foto;
Se a criança ou adolescente estiver sozinha ou acompanhada de terceiros, é exigida autorização assinada pelos pais ou responsáveis com firma devidamente registrada em cartório ou autorização judicial.

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